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Lei nº 3.678 de 04/12/1959
LEI 3678/1959ASSINADA 04.12.1959
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3678-1959-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-04;3678
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Suprima-se, no anexo da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957, concernente ao Plano do Carvão Nacional - Especificação das Dotações - o nº 3 da alínea " b " do item I - Setor Transporte: 3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$200.000.000,00. Art. 2º Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte: 11 - A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000 kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$200.000.000,00. Art. 3º Será celebrado um convênio entre a Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, encarregado das obras da Usina de Candiota, para que seja posta à disposição dêste a importância referida no art. 2º. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.