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Lei nº 3.677 de 02/12/1959

LEI 3677/1959ASSINADA 02.12.1959
Ementa
Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3677-1959-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-02;3677
Inteiro teor
Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.677 de 02/12/1959 · O FICO