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Lei nº 3.676 de 02/12/1959
LEI 3676/1959ASSINADA 02.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação do trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952.
Identificação
Norma: LEI-3676-1959-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-02;3676
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação do trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a concluir, no prazo de 3 (três) anos, a pavimentação asfáltica da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizada pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952, no trecho Uberlândia-Almeida Campos, a partir de Uberlândia até o quilômetro cinqüenta e nove, considerado o zero nessa cidade. Art. 2º O orçamento geral da União, nos 3 (três) exercícios subsequentes à publicação desta lei, incluirá em favor desta obra rodoviária, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignada ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, a importância de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.