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Lei nº 3.675 de 02/12/1959
LEI 3675/1959ASSINADA 02.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, para pagamento de diferença de proventos de inatividade.
Identificação
Norma: LEI-3675-1959-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-02;3675
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, para pagamento de diferença de proventos de inatividade. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, (treze milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento, a primeiros-tenentes fuzileiros navais músicos, da reserva remunerada, da diferença de proventos de inatividade resultante de promoções de 31 de dezembro de 1956, baseadas na Lei número 390, de 6 de fevereiro de 1937. Parágrafo único. Êsse crédito será, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Jorge do Paço Matoso Maia. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.