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Lei nº 3.673 de 30/11/1959

LEI 3673/1959ASSINADA 30.11.1959
Ementa
Dispõe sobre declarações de aspirantes a oficial, de primeiros e segundos tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3673-1959-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-30;3673
Inteiro teor
Dispõe sobre declarações de aspirantes a oficial, de primeiros e segundos tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados a partir da conclusão do curso, sem direito a diferença de vencimentos atrasados, as declarações de aspirante a oficial, dos primeiros e segundos tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal diplomados pela antiga Escola Profissional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBTISCHEK

Armando
Ribeiro Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.673 de 30/11/1959 · O FICO