← Voltar para leis
Lei nº 367 de 09/09/1948
LEI 367/1948ASSINADA 09.09.1948
Ementa
Autoriza as abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas com a instalação e realização da Reunião Regional da Navegação Aérea do Atlântico Sul.
Identificação
Norma: LEI-367-1948-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-09;367
Inteiro teor
Autoriza as abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas com a instalação e realização da Reunião Regional da Navegação Aérea do Atlântico Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para atender às despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul, levada a efeito em julho de 1947, no Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.