Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.669 de 18/11/1959

LEI 3669/1959ASSINADA 18.11.1959
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3669-1959-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-18;3669
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo, destinado às comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior do mesmo Estado.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1959: 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.669 de 18/11/1959 · O FICO