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Lei nº 3.668 de 18/11/1959
LEI 3668/1959ASSINADA 18.11.1959
Ementa
Concede isençao de tributos para material de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional.
Identificação
Norma: LEI-3668-1959-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-18;3668
Inteiro teor
Concede isençao de tributos para material de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de previdência social, para 17 volumes contendo cartazes de propaganda do 36º Congresso Eucarístico Internacional, enviados dos Estados Unidos da América do Norte a Zilah Maciel pela Family Communion Crusade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.