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Lei nº 3.667 de 17/11/1959
LEI 3667/1959ASSINADA 17.11.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 150.666,30, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da secretaria do Senado Federal.
Identificação
Norma: LEI-3667-1959-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-17;3667
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 150.666,30, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da secretaria do Senado Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 150.666,30 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento, a funcionários de sua Secretaria e relativo aos exercícios de 1956 e 1957, de diferença de vencimentos decorrentes de promoção. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.