← Voltar para leis
Lei nº 3.662 de 16/11/1959
LEI 3662/1959ASSINADA 16.11.1959
Ementa
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
Identificação
Norma: LEI-3662-1959-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-16;3662
Inteiro teor
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955: a) 60 (sessenta) de adjunto de catedrático, padrão N; b) 10 (dez) de catedrático, padrão O. Art. 2º O preenchimento dêsses cargos será feito na medida das necessidades e progressivamente, na Academia Militar das Agulhas Negras, nas escolas preparatórias, nos colégios militares do Rio de Janeiro e Belo Horizonte e nos colégios e ginásios militares que vierem a ser criados. Art. 3º A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.