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Lei nº 3.661 de 13/11/1959

LEI 3661/1959ASSINADA 13.11.1959
Ementa
Isenta de imposto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.
Identificação
Norma: LEI-3661-1959-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-13;3661
Inteiro teor
Isenta de imposto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.661 de 13/11/1959 · O FICO