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Lei nº 366 de 09/09/1948
LEI 366/1948ASSINADA 09.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal.
Identificação
Norma: LEI-366-1948-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-09;366
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte especificação: Cr$ Para ajuda de custo .................................................................................................................... 100.000,00 Para substituições ..................................................................................................................... 2.000.000,00 Para salário-família .................................................................................................................... 1.500.000,00 Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................ 2.200,000,00 Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00 Total ............................................................................................................................................ 6.000.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.