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Lei nº 3.658 de 13/11/1959

LEI 3658/1959ASSINADA 13.11.1959
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.
Identificação
Norma: LEI-3658-1959-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-13;3658
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.658 de 13/11/1959 · O FICO