← Voltar para leis
Lei nº 3.657 de 10/11/1959
LEI 3657/1959ASSINADA 10.11.1959
Ementa
Inclui escolas superiores entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-3657-1959-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-10;3657
Inteiro teor
Inclui escolas superiores entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São incluídas, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal as faculdades: Católica de Filosofia, da Universidade do Ceará: de Ciências Econômicas, da Paraíba; de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Maria", de Belo Horizonte; de Filosofia, Ciências e Letras "Cristo-Rei", de São Leopoldo; de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Mackenzie, de São Paulo; de Ciências Econômicas, da Universidade Católica de Pernambuco. Parágrafo único. São concedidas subvenções anuais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia, da Universidade do Ceará, e de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) às demais. Art. 2º Para ocorrer ao pagamento das subvenções correspondentes ao exercício de 1959, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.