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Lei nº 3.656 de 10/11/1959

LEI 3656/1959ASSINADA 10.11.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Identificação
Norma: LEI-3656-1959-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-10;3656
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1959, as despesas de instalação e funcionamento da Comissão do Planalto de Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 1 de junho de 1957.

Art. 2º Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.656 de 10/11/1959 · O FICO