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Lei nº 3.653 de 04/11/1959
LEI 3653/1959ASSINADA 04.11.1959
Ementa
Altera o art. 221 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Identificação
Norma: LEI-3653-1959-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-04;3653
Inteiro teor
Altera o art. 221 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 221 (caput) do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), alterado pela Lei nº 1.907, de 17 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora prèviamente ajustados entre êles e o Juiz." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.