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Lei nº 3.652 de 03/11/1959

LEI 3652/1959ASSINADA 03.11.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em reforço de dotações orçamentárias para o vigente exercício.
Identificação
Norma: LEI-3652-1959-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-11-03;3652
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em reforço de dotações orçamentárias para o vigente exercício.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.652 de 03/11/1959 · O FICO