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Lei nº 3.645 de 15/10/1959

LEI 3645/1959ASSINADA 15.10.1959
Ementa
Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Identificação
Norma: LEI-3645-1959-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-10-15;3645
Inteiro teor
Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, no aterrado da Glória, Rio de Janeiro, será incorporado, na data de sua inauguração, ao patrimônio das Fôrças Armadas, cabendo ao Ministério da Guerra dirigi-lo e administrá-lo.

Art. 2º O monumento se comporá de mausoléu, em que serão recolhidos os despojos dos militares mortos na Segunda Guerra Mundial, e de museu, destinado a recolher e expor objetos e documentos referentes à participação do Exército, da Aeronáutica e das Marinhas de Guerra e Mercante naquela conflagração.

Art. 3º O pessoal auxiliar da administração será integrado por militares e civis.

Art. 4º Por ocasião das datas nacionais e festivas, será constituída uma Guarda de Honra composta de elementos das três Fôrças Armadas, cujas normas de serviço constarão da regulamentação da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Herique Lott

Ernani do Amaral Peixoto

Francisco
de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.645 de 15/10/1959 · O FICO