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Lei nº 364 de 08/09/1948
LEI 364/1948ASSINADA 08.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-364-1948-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-08;364
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de gratificação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito especial de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV do artigo 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 (pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico), a Leonardo Normando, Mestre referência XIV da Rêde de Viação Cearense. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.