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Lei nº 364 de 30/12/1936

LEI 364/1936ASSINADA 30.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a avrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 450:000$, para attender as despesas com o apparelhamento do novo edificio do mesmo ministerio.
Identificação
Norma: LEI-364-1936-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-30;364
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a avrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 450:000$, para attender as despesas com o apparelhamento do novo edificio do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir,
pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 150:000$000
(quatrocentos e cincoenta contos de réis), para apparelhamento do novo edifficio
do mesmo Ministerio, fazendo para esse fim as necessarias operações de
credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º
da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 364 de 30/12/1936 · O FICO