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Lei nº 3.639 de 06/10/1959

LEI 3639/1959ASSINADA 06.10.1959
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplemetar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3639-1959-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-10-06;3639
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplemetar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto ao Poder legislativo
- Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 87.560.000,00, à Lei n.º
3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União
para o exercício de 1959, para refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 2 - Poder Legislativo.

2.01 - Câmara dos Deputados.

Rubricas da Despesa.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

DOTAÇÃO

__________

Variável

Cr$

1.1.02 - Subsidios e representações
............................................ 60.000.000,00

1.1.09 - Ajuda de custo
................................................................ 2.160.000,00

1.1.17 - Gratificação pela prestação de
serviço extraordinário:

1) Secretaria
................................................................................. 8.000.000,00

2) Diretoria de orçamento ........................................ 500.000,00
8.500.000,00

Consignação 1.3.00 - Material de
Consumo e de Transformação.

Subconsgnações:

1.3.02 - Artigos de expediente,
desenho, ensino e educação ............... 1.500.000,00

l.3.03 - Matéria de Limpeza,
conservação e desinfeção ......................... 400.000,00

1.8.04 - Combustíveis e lubrificantes
................................................. 1.200.000,00

1.3.05 - Materiais e
acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos
200.000,00

1.3.08 - Gêneros de alimentação;
artigos para fumantes:

1)
Gêneros de alimentação
.......................................................... 600.000,00

1.3.10 -
Matérias-primas e produtos manufaturados ou

semimanufaturados destinados a qualquer
transformação........................ 150.000,00

1.3.11 - Produtos
químicos, biológicos, farmacêuticos e

odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos
laboratórios
....... 100.000,00

1.3.13 -
Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
roupa de cama, mesa e
banho .............................................................. 400.000,00

Consignação
1.4.00 - Material Permanente

Subconsignações:

1.4.05 - Materiais e acessórios para
instalações elétricas .................. 150.000,00

1.4.11 - Modelos e
utensilios de escritório, biblioteca, ensino,

laboratório e gabinete técnico ou científico
......................................... 200.000,00

Consignação
1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás
............................................ 500.000,00

1.5.07 - Publicações, serviços de
impressão e
de encadernação..... 7.000.000,00

1.5.11 - Telefone, telefonemas,
telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais
............................................................................................. 1.500.000,00

Consignação
1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignações:

1.6.10 - Serviços de caráter secreto ou
reservado:

l)
Comissões de Inquérito
......................... 2.000.000,00 87.560.000,00

Art. 2º O crédito ao qual se refere a
presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e
distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do
Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1959; 138º da
Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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