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Lei nº 3.636 de 22/09/1959

LEI 3636/1959ASSINADA 22.09.1959
Ementa
Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar.
Identificação
Norma: LEI-3636-1959-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-22;3636
Inteiro teor
Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.636 de 22/09/1959 · O FICO