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Lei nº 3.635 de 22/09/1959

LEI 3635/1959ASSINADA 22.09.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Identificação
Norma: LEI-3635-1959-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-22;3635
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, pela Lei n.º 3.089, de 29 de dezembro de 1956.

Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.

Mauricio Chagas Bicalho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.635 de 22/09/1959 · O FICO