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Lei nº 3.630 de 10/09/1959
LEI 3630/1959ASSINADA 10.09.1959
Ementa
Assegura às culturas do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, todas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Identificação
Norma: LEI-3630-1959-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-10;3630
Inteiro teor
Assegura às culturas do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, todas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São asseguradas, para fins de intercâmbio científico com entidades internacionais de pesquisas ou centro de produção da vacina BCG contra a tuberculose, às culturas do bacilo Calmette-Guerin, quando provenientes de laboratórios oficiais ou devidamente autorizados pelo Ministério da Saúde para a produção da vacina BCG, tôdas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo. Parágrafo único. A embalagem para a remessa das culturas do bacilo Calmette-Guerin (BCG), quer no território nacional, quer para o exterior, deverá rigorosamente preencher os requisitos que fôrem exigidos pelo Departamento dos Correios e Telégrafos. Art. 2º Para se beneficiarem do disposto no art. 1º, os laboratórios deverão ser registrados, na forma da lei, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde. Art. 3º O Ministério da Saúde fica obrigado a fornecer, anualmente, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, o cadastro dos laboratórios devidamente registrados e autorizados para os fins do art. 1º. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.