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Lei nº 363 de 08/09/1948
LEI 363/1948ASSINADA 08.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas decorrentes do socorro prestado à população de Trinidad, na Bolívia.
Identificação
Norma: LEI-363-1948-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-08;363
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas decorrentes do socorro prestado à população de Trinidad, na Bolívia. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 260.826,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas decorrentes do socorro prestado pelo Governo Brasileiro em 1947, por intermédio de uma missão de médicos e enfermeiros, à população de Trinidad, na Bolívia, assolada pelas inundações, a saber: Cr$ a) Indenização ao Banco do Brasil S. A., pelo a diantamento que efetuou........................ 71.808,00 b) Medicamentos e utensílios......................................................................................... 142.018,00 c) Gratificações de representação..................................................................................... 33.000,00 d) Auxílios a alunas da Escola de Enfermeiras Ana Neri ................................................... 14.000,00 Total .............................................................................................................................. 260.826,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.