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Lei nº 363 de 30/12/1936

LEI 363/1936ASSINADA 30.12.1936
Ementa
Crêa uma Segunda Procuradoria Criminal na Secção do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-363-1936-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-30;363
Inteiro teor
Crêa uma Segunda Procuradoria Criminal na Secção do Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º É creada a Segunda Procuradoria Criminal de República na Secção do Distrito Federal, com attribuições, vencimentos, obrigações e vantagens da Primeira Procuradoria.

Art. 2º Vagando um dos logares de procurador na Secção do Estado de Minas Geraes, fica supprimida a respectiva procuradoria, cujas attribuições serão exercidas pela outra.

Art. 3º O Poder Executivo abrirá desde já, com os recursos a que se refere o art. 1º da lei nº 67, de 13 de junho de 1935, credito especial até a quantia de 54:000$000, para, enquanto da República, ocorrer á despesa resultante de creação de que trata o art. 1º desta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 363 de 30/12/1936 · O FICO