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Lei nº 3.628 de 07/09/1959
LEI 3628/1959ASSINADA 07.09.1959
Ementa
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Ávila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
Identificação
Norma: LEI-3628-1959-09-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-07;3628
Inteiro teor
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Ávila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, à conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d'Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d'Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.