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Lei nº 3.626 de 07/09/1959

LEI 3626/1959ASSINADA 07.09.1959
Ementa
Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1569, de 8 de março de 1952, a entidades assistênciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3626-1959-09-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-07;3626
Inteiro teor
Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1569, de 8 de março de 1952, a entidades assistênciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É permitida a alienação dos imóveis doados pela União Federal à Santa Casa de Misericórdia, ao Orfanato Augusto Silva, ao Abrigo dos Inválidos e ao Serviço Social do Seminário Sagrado Coração de Jesus, do Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, nos têrmos da Lei número 1.569, de 8 de março de 1952, e conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca (Livro nº 131, fls. 77 à 31).

Parágrafo único. As importâncias decorrentes da alienação dos imóveis serão destinadas à realização de melhoramentos urgentes nas entidades assistenciais beneficiadas, que se obrigam a prestar contas à doadora, após a efetivação de seu emprêgo.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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