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Lei nº 3.624 de 02/09/1959

LEI 3624/1959ASSINADA 02.09.1959
Ementa
Dispõe sobre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.
Identificação
Norma: LEI-3624-1959-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-02;3624
Inteiro teor
Dispõe sobre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Para inscrição em concurso de
habilitação às Escolas de Arquitetura, a exigência de certificado de conclusão
do curso secundário (1º e 2º ciclos) poderá ser suprida pela apresentação
de:

a) diploma de conclusão de um dos
cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes;

b) certificado de aprovação em exames
de português, física, química, história natural e matemática, do curso
científico.

Parágrafo único . Os exames a
que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos
oficiais de ensino secundário.

Art. 2º O Poder Executivo baixará
normas para execução desta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e
71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.624 de 02/09/1959 · O FICO