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Lei nº 3.624 de 02/09/1959
LEI 3624/1959ASSINADA 02.09.1959
Ementa
Dispõe sobre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.
Identificação
Norma: LEI-3624-1959-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-02;3624
Inteiro teor
Dispõe sobre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura, a exigência de certificado de conclusão do curso secundário (1º e 2º ciclos) poderá ser suprida pela apresentação de: a) diploma de conclusão de um dos cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes; b) certificado de aprovação em exames de português, física, química, história natural e matemática, do curso científico. Parágrafo único . Os exames a que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos oficiais de ensino secundário. Art. 2º O Poder Executivo baixará normas para execução desta lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.