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Lei nº 3.622 de 02/09/1959
LEI 3622/1959ASSINADA 02.09.1959
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3622-1959-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-02;3622
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo 1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M; 1 de Oficial de Justiça, padrão H. Cargos de Carreira 2 de Oficial Judiciário, classe H; 4 de Auxiliar Judiciário, classe E; 2 de Servente, classe C. Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.