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Lei nº 3.622 de 02/09/1959

LEI 3622/1959ASSINADA 02.09.1959
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3622-1959-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-09-02;3622
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro do
Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de
Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes
cargos:

Cargos isolados de provimento
efetivo

1 de Chefe de Secretaria da Junta de
Conciliação e Julgamento padrão M;

1 de Oficial de Justiça, padrão H.

Cargos de Carreira

2 de Oficial Judiciário, classe H;

4 de Auxiliar Judiciário, classe E;

2 de Servente, classe C.

Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª
Região, o crédito especial de Cr$236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem
cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e
71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.622 de 02/09/1959 · O FICO