← Voltar para leis
Lei nº 3.620 de 28/08/1959
LEI 3620/1959ASSINADA 28.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.
Identificação
Norma: LEI-3620-1959-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-28;3620
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958. Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome de servidor indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.