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Lei nº 3.618 de 26/08/1959
LEI 3618/1959ASSINADA 26.08.1959
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
Identificação
Norma: LEI-3618-1959-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-26;3618
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares, ex-operário do Arsenal de Guerra. Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.