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Lei nº 3.617 de 25/08/1959

LEI 3617/1959ASSINADA 25.08.1959
Ementa
Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras meteriais importados pela Mecânica Pesada S.A.
Identificação
Norma: LEI-3617-1959-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-25;3617
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras meteriais importados pela Mecânica Pesada S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e de taxas aduaneiras, exceto a de 5% (cinco por cento) prevista no art. 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para os maquinismos, sobressalentes e acessórios correspondentes, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, materiais e matérias-primas destinadas à construção e funcionamento inicial da usina que a Mecânica Pesada S. A. montará em Taubaté, Estado de São Paulo, incluídos nas licenças de importação DG-55-29.754-28.808, DG-56-45.863-44.438, DG-56-45.864-44.439, DG-57-37.203-36.470, DG-57-37.202-36.469, DG-57-37.201-36.468, DG-57T-49.137-49.397, DG-57T-49.138-49.398, DG-57T-49.139-49.399, DG-57T-49.140-49.400, DG-57T-49.142-49.402 e DG-57T-49.141-49.401.

Art. 2º A isenção concedida não alcança o material com similar nacional, ressalvada a hipótese de peça ou peças integrantes do conjunto ou unidade não fabricada no país e desde que assim despachada sob autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Art. 4º Os dispositivos da presente lei aplicam-se também aos materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.

Art. 5º O material importado em virtude desta Lei pela Mecânica Pesada S. A. não poderá ser desviado de sua finalidade, ou vendido dentro do prazo de 15 (quinze) anos, a não ser mediante o pagamento prévio de todos os direitos.

Art.
6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.617 de 25/08/1959 · O FICO