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Lei nº 3.616 de 20/08/1959
LEI 3616/1959ASSINADA 20.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuibá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhões.
Identificação
Norma: LEI-3616-1959-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-20;3616
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuibá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhões. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a área de 50 hectares mais ou menos de terras de propriedade da União, situada naquela cidade, entre o rio Cuiabá, o córrego da Prainha, o córrego do Mangrulho e a lagoa do Pirisal, área essa denominada Acampamento Couto Magalhães. Art. 2º A doação será feita com a condição da Prefeitura Municipal de Cuiabá doar, igualmente, aos que ali habitam e possuam benfeitorias, a área por êles ocupada, de acôrdo com o cadastro existente no Serviço do Patrimônio da União, na Capital do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.