← Voltar para leis
Lei nº 3.613 de 12/08/1959
LEI 3613/1959ASSINADA 12.08.1959
Ementa
Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Preto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.
Identificação
Norma: LEI-3613-1959-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-12;3613
Inteiro teor
Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Preto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 - Limeira - Pirassununga - Ribeirão Prêto - Igarapava - Delta - Uberaba - Uberlândia - Araguari - Catalão - Cristalina - Brasília. Art. 2º Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.