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Lei nº 361 de 02/09/1948
LEI 361/1948ASSINADA 02.09.1948
Ementa
Autoriza a doação ao Município de Tupanciretã, do Estado do Rio Grande do Sul, de duas faixas de terrenos, de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-361-1948-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-02;361
Inteiro teor
Autoriza a doação ao Município de Tupanciretã, do Estado do Rio Grande do Sul, de duas faixas de terrenos, de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, duas faixas de terrenos, com a área total de 47.239,50 metros quadrados, uma com a área de 9.240,00 metros quadrados, entre os quilômetros 98+974,00 ao 99+205,00, e outra, com a área de 37.999,50 metros quadrados, entre os quilômetros 99+245,00 ao 100+780,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos, abandonado em virtude das variantes construídas no trecho de Pinhal a Cruz Alta e de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Não se inclui na doação de que trata êste artigo, o lado direito da faixa compreendida entre os quilômetros 99+270,00 ao 99+320,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos. Art. 2º Para o efeito exclusivo do pagamento de taxas, é atribuído ao terreno doado o valor de Cr$0,50 (cinqüenta centavos), por metro quadrado, no total de Cr$23.619,80 (vinte e três mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos). Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. ERICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Clóvis Pestana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.