← Voltar para leis
Lei nº 3.608 de 11/08/1959
LEI 3608/1959ASSINADA 11.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.
Identificação
Norma: LEI-3608-1959-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-11;3608
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos: a) Salário-Família: Cr$ Aureo de Souza e Almeida, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica .................................................................. 5.300,00 Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Marinha ....................................................................... 6.800,00 Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................................................... 1.500,00 Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar ..................................................................... 750,00 Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar .......................................................................... 5.500,00 Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região Militar ......................................................................................................... 5.000,00 b) Gratificação adicional por tempo de serviço: Passos Benedito de Queiroz, Extranumerário-Mensalista, referência 22 da 1ª Auditoria da Aeronáutica .......................................... 15.293,70 Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ....................................................................................................... 1.575,00 José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J", da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar .............................................................. 20.822,40 Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da Auditoria da 5ª Região Militar ..................................................................................... 4.316,00 Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo PJ-7do Superior Tribunal Militar ....................................................................... 11.456,80 Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M", do Superior Tribunal Militar ....................................................................... 17.942,90 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.