Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.608 de 11/08/1959

LEI 3608/1959ASSINADA 11.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.
Identificação
Norma: LEI-3608-1959-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-11;3608
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior
Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e
dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:

a) Salário-Família:

Cr$

Aureo de Souza e Almeida, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica
..................................................................
5.300,00

Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Marinha
.......................................................................
6.800,00

Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor

da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar
....................................................................
1.500,00

Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor

da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar
.....................................................................
750,00

Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª

Auditoria da 1ª Região Militar
..........................................................................
5.500,00

Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região

Militar
.........................................................................................................
5.000,00

b) Gratificação adicional por tempo de
serviço:

Passos Benedito de Queiroz,
Extranumerário-Mensalista,
referência 22 da 1ª Auditoria
da Aeronáutica .......................................... 15.293,70

Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª Auditoria
da 1ª Região
Militar
....................................................................................................... 1.575,00

José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J",
da
3ª Auditoria da 1ª Região Militar
.............................................................. 20.822,40

Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da
Auditoria da
5ª Região Militar
..................................................................................... 4.316,00

Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo
PJ-7do
Superior Tribunal Militar
....................................................................... 11.456,80

Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M", do

Superior Tribunal Militar
.......................................................................
17.942,90

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.608 de 11/08/1959 · O FICO