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Lei nº 3.607 de 11/08/1959
LEI 3607/1959ASSINADA 11.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.
Identificação
Norma: LEI-3607-1959-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-11;3607
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.