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Lei nº 3.606 de 08/08/1959
LEI 3606/1959ASSINADA 08.08.1959
Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução.
Identificação
Norma: LEI-3606-1959-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-08;3606
Inteiro teor
Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.343, de 25 de novembro de 1954, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Estado dará amparo aos alunos dos Centros ou Escolas de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas ou às suas famílias, quando invalidados em conseqüência de acidentes verificados em serviço ou em instrução ou doença contraída nas mesmas condições com relação de causa e efeito, devidamente comprovados em têrmo de acidente ou inquérito sanitário de origem, ou quando venham a falecer devido aos mesmos". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge Leite Henrique Lott Francisco de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.