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Lei nº 3.604 de 08/08/1959
LEI 3604/1959ASSINADA 08.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre.
Identificação
Norma: LEI-3604-1959-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-08;3604
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º. Art. 3º A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.