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Lei nº 3.602 de 08/08/1959

LEI 3602/1959ASSINADA 08.08.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Identificação
Norma: LEI-3602-1959-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-08-08;3602
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.602 de 08/08/1959 · O FICO