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Lei nº 3.601 de 29/07/1959
LEI 3601/1959ASSINADA 29.07.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-3601-1959-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-29;3601
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000 000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica. JUSCELINO KUBTISCHEK Jorge Leite. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.