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Lei nº 3.600 de 29/07/1959

LEI 3600/1959ASSINADA 29.07.1959
Ementa
Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3600-1959-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-29;3600
Inteiro teor
Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando
Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.600 de 29/07/1959 · O FICO