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Lei nº 360 de 01/09/1948

LEI 360/1948ASSINADA 01.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-360-1948-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-01;360
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.374,20 (dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 3 de julho a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luís Nogueira de Paula, Professor Catedrático (F. N. A.- U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 360 de 01/09/1948 · O FICO