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Lei nº 360 de 30/12/1936

LEI 360/1936ASSINADA 30.12.1936
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:807$800, ao Tribunal da Fazenda, para pagar o 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores.
Identificação
Norma: LEI-360-1936-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-30;360
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:807$800, ao Tribunal da Fazenda, para pagar o 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores.

O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 2:807$800 (dois contos e
oitocentos e sete mil e oitocentos réis), para pamento de differença de
vencimentos que compete ao 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de
Oliveira Flores, durante o período de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934,
em que serviu na Recebedoria do Districto Federal.

Art. 2º Para cumprimento desta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a fazer a necessária operação de crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 360 de 30/12/1936 · O FICO