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Lei nº 36 de 26/05/1947
LEI 36/1947ASSINADA 26.05.1947
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros de sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário.
Identificação
Norma: LEI-36-1947-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-05-26;36
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros de sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário, assim discriminado: a) Ao Vice-presidente do Senado Federal, Senador Fernando de Melo Viana, a importância de Cr$ 16.166,60 (dezesseis mil cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) correspondente a sete dias do mês de setembro e aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1946, como gratificação de representação, dado equívoco de publicação do Decreto-lei n. 9.699, de 2 de setembro de 1946, que concedeu ao Vice Presidente do Senado dita gratificação; b) ao funcionário da Secretaria do Senado Federal, Victor Midosi Chermont, a importância de Cr$ 4.732,00 (quatro mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), por haver sido readmitido e empossado a 3 de dezembro de 1946, no cargo de Oficial Administrativo, classe L, sendo Cr$ 3.640,0O (três mil seiscentos e quarenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 1.092,00 (mil e noventa e dois cruzeiros) de gratificação adicional, correspondentes, ambas as importâncias, a vinte e oito dias do mês de dezembro de 1946. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1947 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto da Costa Netto Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.