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Lei nº 36 de 25/03/1935
LEI 36/1935ASSINADA 25.03.1935
Ementa
Manda adoptar, na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, as promoções por antiguidade dos postos de major e de tenente-coronel, e dá outras providencias.
Identificação
Norma: LEI-36-1935-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-03-25;36
Inteiro teor
Manda adoptar, na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, as promoções por antiguidade dos postos de major e de tenente-coronel, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica adoptada na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal a promoção por antiguidade aos postos de major o do tenente-coronel. § 1º Para o posto de major, metade das vagas existentes é destinada á promoção por antiguidade. § 2º Para o posto de tenente-coronel, um terço das vagas existentes é destinado á promoção por antiguidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 25 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da republica. GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.