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Lei nº 3.598 de 29/07/1959

LEI 3598/1959ASSINADA 29.07.1959
Ementa
Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.
Identificação
Norma: LEI-3598-1959-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-29;3598
Inteiro teor
Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho, ex-Postalista, classe M, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em consequência de agressão sofrida em serviço a 23 de julho de 1950, a pensão especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser desdobrada em duas partes iguais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a pensão do Montepio Civil deixada pelo ex-funcionário, enquanto as beneficiárias se conservarem no estado de viúva a solteira, respectivamente.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.598 de 29/07/1959 · O FICO