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Lei nº 3.597 de 29/07/1959

LEI 3597/1959ASSINADA 29.07.1959
Ementa
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.
Identificação
Norma: LEI-3597-1959-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-29;3597
Inteiro teor
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.

O Presidente da Republica,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.597 de 29/07/1959 · O FICO