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Lei nº 3.595 de 29/07/1959

LEI 3595/1959ASSINADA 29.07.1959
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-3595-1959-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-29;3595
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará, como auxílio aos festejos comemorativos do 1º centenário daquele Município.

Art. 2º A quantia de que trata o art. 1º, depois de registrado o crédito, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional, será entregue ao Prefeito Municipal de Guamá, para ser aplicada na construção de um Grupo Escolar que terá o nome do fundador do mesmo Município.

Art. 3º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.595 de 29/07/1959 · O FICO